O aluguel de imóveis compreende uma série de direitos e deveres que garantem a boa relação entre locador e locatário. A Lei do Inquilinato, que rege esse vínculo de uma forma justa, foi criada especificamente para garantir a proteção das duas partes e esclarecer quais são as obrigações do inquilino diante do acordo estabelecido.

Portanto, antes de elaborar qualquer contrato, é extremamente importante que, tanto o proprietário quanto o locatário, pesquisem e saibam quais são as responsabilidades de quem está alugando e o que deve ser feito em situações prejudiciais ao imóvel.

Por isso, preparamos uma lista com 4 das obrigações mais importantes, além do aluguel, que um inquilino deve cumprir em relação ao imóvel que está alugando. Confira!

1. Responsabilidade pelas taxas ordinárias de condomínio

É no Art. 23, inciso XII, que se define que o LOCATÁRIO é responsável pelas despesas ordinárias. O que se entende, porém por despesas ordinárias? Segundo o parágrafo 1º, entende-se por despesas ordinárias aquelas necessárias à administração do condomínio, especialmente:

a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

2. Pagar impostos e taxas quando expresso em contrato

Quando expresso em contrato, o locatário pode assumir o pagamento do IPTU/TLP e seguro contra incêndio do imóvel. Desta forma, não deixe de negociar com o inquilino a assunção destas taxas, pois pode aumentar a rentabilidade da locação.

3. Devolução do imóvel no estado em que recebeu

No encerramento do contrato e antes da devolução das chaves, a vistoria final do imóvel é feita. Durante essa visita, é verificado se o locatário está entregando o imóvel da mesma forma que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal.

A verificação durante o processo de vistoria envolve basicamente: danos permanentes ou modificações que foram realizadas sem o consentimento do dono. Caso seja verificado estas pendências, as cobranças podem ser efetuadas e, inclusive, as garantias podem ser acionadas.

4. Pagamento de multa em caso de rescisão de contrato

O inquilino tem toda a liberdade de sair do imóvel no momento em que desejar, mas deverá quitar a multa prevista em contrato. Essa cobrança apenas não é devida se contrato estiver prorrogado por prazo indeterminado e o inquilino houver comunicado com 30 dias de antecedência ou se o locatário precisar deixar a cidade em decorrência de transferência de trabalho.

Entender as obrigações do inquilino é essencial para estabelecer uma boa relação entre as duas partes e prevenir futuras dores de cabeça. Portanto, em caso de dúvidas, o ideal é pesquisar o que diz a Lei do Inquilinato e procurar a ajuda de um profissional especializado que consiga elaborar um contrato que seja justo e evite pequenas falhas.

 

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