Quando o assunto é aluguel de imóveis, dúvidas podem surgir a respeito de quem deve arcar com as despesas com reformas ou de quem é a responsabilidade pelo pagamento de IPTU e da Taxa Extra. O reajuste e revisão do aluguel é um desses temas que pode ainda não estar claro para ambas as partes envolvidas — inquilino e proprietário.

Se você aluga imóveis e quer aprender a fazer isso de uma forma mais eficiente e dentro da lei, evitando desgastes interpessoais desnecessários e, até mesmo, prejuízo financeiro, continue lendo.

Separamos informações importantes para você conduzir seu negócio imobiliário da melhor maneira. Confira!

O que é reajuste de aluguel?

Todo imóvel alugado, tanto do ponto de vista legal quanto contratual, deve ter um valor mensal de aluguel estipulado. A fim de evitar desajustes financeiros em decorrência da inflação ou deflação, é preciso deixar claro o índice de reajuste de aluguel, que pode ser aplicado anualmente nos contratos de aluguel. Usualmente, o mercado utiliza o IGP-M, porém, pode ser qualquer outro índice oficial de reajuste inflacionário, desde que estipulado em contrato.

Às vezes, porém, o reajuste inflacionário não é suficiente para corrigir distorções de preço, e, por isso, a lei permite a revisão do aluguel, que será o próximo ponto que abordaremos neste post. Continue lendo.

Quando acontece a revisão do aluguel?

Conforme começamos a expor mais acima, a revisão do aluguel acontece quando, após 3 anos de vigência de contrato, uma das partes a reivindica a fim de deixar a precificação de acordo com o valor praticado no mercado. Geralmente, proprietários que veem seus imóveis com um valor muito abaixo da região onde estão localizados tendem a renegociar ou, até mesmo, na ausência de um acordo e dentro do prazo legal, a entrar com uma ação judicial para rever essa precificação.

Todavia, inquilinos que se sentirem injustiçados e perceberem que estão pagando um preço abusivo também têm o direito de pedir, no prazo legal, a revisão do aluguel, a fim de adequar o valor àquilo que mereça ser pago.

Essa situação não exige o refazimento do contrato, sendo criado um adendo contratual no qual ambas as partes concordam em rever os valores praticados até então. O novo preço começa a valer a partir da assinatura desse adendo.

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