Incorporação imobiliária, o que é ?
O conceito de incorporação imobiliária abrange o negócio jurídico que, nos termos previstos no parágrafo único da Lei do Condomínio e Incorporações, visa promover e realizar a construção de edificações compostas de unidades autônomas.
Em outras palavras, a incorporação imobiliária é toda a atividade realizada com o objetivo de promover e efetivar a construção para alienação total ou parcial de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas que, conjuntamente, formam o condomínio.
Trata-se da atividade desenvolvida pelos chamados “incorporadores”, na qual é idealizada a construção e promoção de determinadas edificações. A incorporação imobiliária parte do princípio de formalizar, perante a lei – representada pelo cartório imobiliário – o projeto a ser desenvolvido.
A incorporadora tem o dever de registrar, por meio de contrato, as especificações da obra: área total do empreendimento, área interna, área externa, área por unidade, número de unidades, etc. Neste formato, incluem-se todas as chamadas construções de cunho coletivo, tais como prédios, condomínios e loteamentos. Somente a partir disso é que o imóvel poderá ser comercializado.
QUE É O INCORPORADOR IMOBILIÁRIO?
De acordo com a Lei 4.591/64, o incorporador é aquele que, por meio de registro, assume o compromisso de efetivar as vendas de partes de edificações a serem construídas, tornando-as unidades autônomas, de responsabilidade dos futuros compradores.
O incorporador imobiliário é aquele que se sujeita ao que preconiza a lei e promove a construção para alienação total ou parcial de edificação composta de unidades autônomas, independentemente de qual seja sua natureza ou destinação.
Conforme a mesma lei, no artigo 31, há três sujeitos que podem desempenhar essa função, são eles o proprietário do terreno, o cessionário do local ou o promitente-cessionário. É importante ressaltar que toda a incorporação imobiliária demanda a presença de um incorporador imobiliário.
O incorporador imobiliário é toda a pessoa física ou jurídica que de algum modo é responsável pela entrega, dentro de prazo estipulado, preço e condições determinadas, das obras concluídas. Também é considerado incorporador imobiliário quem contrata a construção de prédios para a constituição de condomínios.
É de encargo do incorporador a divulgação do empreendimento, o cumprimento do contrato firmado, a entrega da obra em prazo determinado, bem como a estipulação de valores e condições de pagamento. Em resumo, o incorporador, a partir dos critérios legais é o responsável pelas articulações que envolvem o projeto.
INCORPORADORA X CONSTRUTORA
É importante que fique claro, também, que por mais que as próprias construtoras possam vir a desempenhar o papel de incorporadoras, trata-se de duas demandas distintas. A incorporadora é a responsável pelo projeto em geral e é quem, inclusive, contrata a construtora para o desenvolvimento da obra.
A construtora tem apenas as responsabilidades ligadas à obra em si, tais como mão de obra, questões técnicas, material, etc. Quando vende-se um imóvel, é importante deixar isso claro ao comprador para que, em caso de problemas ou dúvidas, ele saiba a quem se reportar.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA PARA O CLIENTE?
O conceito de incorporação imobiliária também traz mais segurança para o cliente. Isso porque ele terá a certeza, a partir do documento registrado em cartório, de que as condições técnicas da edificação serão respeitadas, de que o projeto está sendo desenvolvido de acordo com a lei e que itens como a metragem do imóvel serão entregues, conforme o acordado.
A incorporação imobiliária já está presente no mercado há bastante tempo sendo cada vez mais popularizada devido ao aumento progressivo de demandas de edificações conjuntas. A construção de casas está dando lugar à construção de prédios e condomínios e por motivos, sobretudo, de praticidade e segurança, muitas pessoas estão optando pela moradia em prédios, de acordo com matéria do Jornal Estadão.
COMO FUNCIONA A INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA?
O principal objetivo da incorporação imobiliária é viabilizar a obra em questão. Na maioria dos casos, o idealizador do empreendimento deseja alavancar o negócio, mas não possui o valor necessário para o investimento no negócio.
Como trata-se de uma demanda de valor bastante alto e que depende da aceitação do público, o empreendedor poderá não arriscar. Dessa maneira, o incorporador, então, por trâmites legais, passa a comercializar o empreendimento para que os futuros inquilinos sejam os “investidores” do negócio.
Ou seja, o valor que eles pagam pela compra do imóvel é diretamente revertido para o desenvolvimento de sua futura moradia. Assim, a venda é feita ainda na planta ou durante a construção, garantindo que os recursos necessários sejam acumulados para que a obra seja concluída.
Podemos concluir que a incorporação imobiliária veio para facilitar os negócios imobiliários para todas as partes envolvidas e para ajudar a desenvolver o segmento imobiliário.
Você já conhecia o conceito de incorporação imobiliária? Ficou com alguma dúvida sobre o que é essa atividade? Deixe sua mensagem nos comentários!